Nesta página procuramos dar resposta às perguntas que mais frequentemente nos são colocadas. Se a sua dúvida não estiver esclarecida após a consulta desta página, por favor, contacte-nos.
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A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista tem competência para a emissão, revalidação, suspensão e cassação dos seguintes títulos profissionais:
Para saber qual o título profissional adequado à actividade que desenvolve, clique nos diversos cartões e obtenha informações sobre as condições de emissão de cada um.
Todos os pedidos relacionados com títulos profissionais podem ser feitos directamente na plataforma online da CCPJ, disponíveis na Área Reservada.
A CCPJ funciona todos os dias úteis das 9:30 às 17 horas.
Pode ser contactada (das 9:30 às 17:30) através do telefone 213 424 303, pelo fax 213 221 229 e pelo e-mail carteira.press@ccpj.pt.
Todos os títulos profissionais emitidos pela CCPJ têm um prazo de validade de 2 (dois) anos contados da data da sua emissão, findos os quais caducam. Assim, exige-se a sua renovação bienal.
O Título Provisório de Estagiário tem validade para todo o período de estágio.
Através da plataforma online da CCPJ, disponível na Área Reservada.
As acções referidas dependem da entrega da documentação exigida para cada um dos cartões.
Para saber qual a documentação necessária ao caso concreto clique no cartão respectivo.
Pode revalidar a carteira profissional, desde que faça – quando entregar o pedido de revalidação – prova de que está a receber subsídio de desemprego. Não tem de pagar o emolumento, embora não receba o cartão (o nome profissional surgirá na lista de Profissionais do Sector, no site da CCPJ, prova de que tem o título profissional válido).
Caso pretenda receber o cartão, deverá efetuar o pagamento do emolumento (preço a calcular consoante os meses em falta para que o cartão caduque). Os jornalistas que tenham revalidado o título e que não tenham 10 anos seguidos (ou 15 interpolados) de profissão deverão, caso queiram receber o cartão, fazer prova (ex: declaração do órgão de informação) de que voltaram ao exercício de atividade. Os jornalistas que tenham mais de 10 anos seguidos (ou 15 interpolados) de profissão estão isentos dessa prova.
O pagamento dos emolumentos devidos para a emissão/revalidação dos títulos profissionais pode ser efectuado através de:
A entrega da documentação directamente nos serviços da CCPJ, pessoalmente ou por via postal, torna o processo mais célere, isto porque a entrega no Sindicato dos Jornalistas implica o envio do processo para a CCPJ e o posterior envio dos títulos profissionais para o SJ.
No entanto, os sócios do Sindicato com as quotas em dia beneficiam, com a entrega do processo naqueles serviços, de um desconto nos emolumentos devidos uma vez que a entidade sindical suporta parte dos custos desses emolumentos.
O título pode ser levantado pessoalmente na CCPJ ou no Sindicato dos Jornalistas (carteiras profissionais e títulos provisórios de estagiário), quando o processo haja sido tramitado por esta entidade, dentro do horário normal de expediente ou pode ser recebido por via postal, a requerimento do interessado, por carta registada com aviso de recepção, caso em que aos emolumentos acrescem as despesas de envio no valor de € 4,20 (Portugal e Europa) ou de € 6,65 (restantes países).
Os formulários encontram-se disponíveis no nosso site, nos serviços da CCPJ e nos serviços do Sindicato dos Jornalistas.
Pode, ainda, solicitar o seu envio por mail, por correio ou por fax.
Lembramos que todos os actos de emissão, renovação e suspensão de título profissional podem ser requeridos directamente na plataforma online da CCPJ, disponível aqui.
A emissão e a revalidação dos títulos profissionais poderão ser solicitados:
A composição da CCPJ vem definida no art.º 20.º do Regime de Organização e Funcionamento da CCPJ e da Acreditação Profissional dos Jornalistas.
Consulte a actual composição da CCPJ aqui.
Sim. As decisões da CCPJ são recorríveis para os tribunais administrativos, nos termos gerais - art.º 18.ºA, n.º 6 do Estatuto do Jornalista (Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 64/08, de 6 de Novembro).
Sem prejuízo do direito de recurso judicial, qualquer requerente pode apresentar uma reclamação escrita à CCPJ de qualquer decisão, ou parte dela, que lhe seja desfavorável.
A reclamação deve ser apresentada ao Secretariado no prazo de 30 dias a contar da notificação da mesma ao interessado.
A falta de revalidação do título faz caducar o direito à sua titularidade.
Uma vez que é condição do exercício da profissão de jornalista a titularidade da respectiva carteira profissional (e título provisório de estagiário, título de equiparado a jornalista e título de correspondente estrangeiro, nos casos aplicáveis), a não revalidação pode determinar a abertura de um procedimento contra-ordenacional por parte da CCPJ contra o jornalista e contra a(s) empresa(s) para a(s) qual(ais) aquele desenvolva a sua actividade. As contra-ordenações são puníveis com coimas:
a) de 1000 € a 7500 €, aplicáveis aos jornalistas;
b) de 2500 € a 15000 €, aplicáveis às empresas que têm ao seu serviço jornalistas sem título profissional.
Nos termos do disposto no art.º 117.º do Código do Trabalho, sempre que o exercício de determinada actividade se encontre legalmente condicionado à posse de título profissional, designadamente carteira profissional, a sua falta determina a nulidade do contrato.
Quando o título profissional é retirado ao trabalhador, por decisão que já não admite recurso, o contrato caduca logo que as partes sejam notificadas da decisão.
No entanto, a não renovação dentro do prazo legal não impossibilita a renovação em momento posterior, acrescida de custos adicionais de processamento:
Atraso igual ou inferior a 30 dias - acresce 50% do emolumento respectivo;
Atraso superior a 30 dias - acresce 100% do emolumento respectivo.