O Secretariado é o órgão permanente de competência delegada da CCPJ, constituído por dois elementos eleitos de entre os seus membros e pelo presidente.

 

Tem como competências:

  • Exercer todas as funções que lhe forem cometidas pelo Plenário da CCPJ;
  • Assegurar a gestão corrente da CCPJ e, nomeadamente, orientar o expediente e a actividade administrativa, providenciar pela cobrança das receitas e pelo pagamento das despesas e, para esse efeito, movimentar contas bancárias;
  • Determinar, por delegação do Plenário, a abertura de procedimentos disciplinares;
  • Determinar, por delegação do Plenário, a abertura de processos de contra-ordenação, instruir os processos e aplicar as respectivas coimas e sanções acessórias;
  • Comunicar aos órgãos competentes quaisquer anomalias detectadas no âmbito das funções da CCPJ;
  • Receber e instruir as reclamações que lhe sejam presentes;
  • Apresentar ao Plenário, para apreciação e decisão, os recursos das decisões disciplinares proferidas pela Secção Disciplinar;
  • Aprovar formas de reembolso de encargos financeiros correspondentes ao custo de materiais usados ou de serviços prestados;
  • Representar a CCPJ em juízo e fora dele, para todos os efeitos legais;
  • Aprovar, após consulta pública aos jornalistas, o regulamento aplicável ao procedimento disciplinar e promover a sua publicação, nos termos da lei.

 

Compete a qualquer membro do Secretariado, com conhecimento dos demais, despachar os processos de emissão, renovação, suspensão e cassação dos títulos profissionais.

 

O Secretariado reúne semanalmente e sempre que se mostre necessário.