A CCPJ tem competência para a instauração de processos de contraordenação nas seguintes situações:

 

A) Exercício da profissão de jornalista, equiparado e correspondente estrangeiro sem a devida habilitação legal

As pessoas que exerçam a profissão de jornalista, equiparado e correspondente estrangeiro sem a devida habilitação legal podem ser objeto de um processo de contraordenação punível com coima de € 1.000 a € 7.500.

As empresas com atividade no domínio da comunicação social que admitam ou mantenham ao seu serviço, como jornalista profissional ou equiparado, indivíduo que não se mostre devidamente habilitado podem ser objeto de um processo de contraordenação punível com coima de € 2.500 a € 15.000.

 

B) Violação do regime de incompatibilidades

A violação do regime de incompatibilidades dá lugar à abertura de procedimento de contraordenação punível com coima de € 200 a € 5.000.

 

C) Violação do regime dos direitos de autor

A violação dos limites impostos pelo regime legal dos direitos de autor, previsto no n.º 4 do art.º 7.º-A e nos n.os 3 e 4 do art.º 7.º-B do Estatuto do Jornalista é punível com coima de € 2.500 a € 15.000.

D) Prestação de falsas declarações

A atribuição de um título profissional obtido com base em falsas declarações dá lugar à abertura de um processo de contraordenação punível com coima de € 1.000 a € 7.500.

 

Consulte os quadros-resumo dos procedimentos contraordenacionais instaurados pela CCPJ:

 

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022

2023