11/10/2024
Nos últimos dias, o Secretariado da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) tem vindo a ser confrontado com o facto de diversas pessoas estarem a exercer profissionalmente as funções de jornalista em diferentes órgãos de comunicação social sem que para tal estejam legalmente habilitadas. Além de, publicamente, alguns destes cidadãos assumirem que para exercer a profissão de jornalista não é obrigatório ter a carteira profissional, o que não corresponde à verdade. Para se exercer a profissão de jornalista em Portugal é obrigatório, à luz da lei, possuir a carteira profissional válida emitida pela CCPJ.
Cumpre começar por esclarecer que a profissão de jornalista em Portugal, à semelhança de muitos outros países do Mundo e em particular na Europa, é regulamentada e constitucionalmente protegida. Nos termos do Estatuto do Jornalista (EJ), “é condição do exercício da profissão de jornalista a habilitação com o respetivo título, o qual é emitido e renovado pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, nos termos da lei”. E o acesso à profissão está igualmente consagrado na lei, que inclui a realização de um estágio obrigatório.
O facto de se praticar atos próprios da profissão não faz dessa pessoa jornalista. Assim como, o facto de o ter sido no passado, independentemente do número de anos em que legalmente desempenhou funções, garante que pode exercer presentemente a profissão de jornalista, identificar-se e ou permitir que o identifiquem como jornalista, sem que para tal esteja munido da respetiva carteira profissional atualizada, de acordo com a legislação em vigor.
A violação das normas que estabelecem a obrigatoriedade de aceder à profissão e de ser portador de acreditação profissional válida, emitida e renovada pela CCPJ nos termos da lei, configura uma contraordenação nos termos do artigo 20.º do Estatuto do Jornalista. Assim como, um eventual crime de usurpações de funções em observância ao artigo 358.º, n.º 1, alínea b) do Código Penal.
Importa esclarecer ainda que também nenhuma empresa com atividade no domínio da comunicação social pode admitir ou manter ao seu serviço, como jornalista, individuo que não se mostre habilitado com a carteira profissional e a violação desta norma constitui uma contraordenação, tal como está consagrado no Estatuto do Jornalista.
E, neste sentido, pese este organismo independente de direito público não ter meios para fiscalizar todos quantos possam estar a praticar atos próprios da profissão (descritos no n.º 1 do artigo 1.º do EJ) sem que para tal estejam habilitados nos termos da lei, ou empresas que mantém ao seu serviço pessoas que exercem a atividade jornalística sem estarem habilitadas, o Secretariado da CCPJ não deixará de analisar todos os casos que vierem a público, assim como as queixas apresentadas, e agir em conformidade com a lei.
Se uma das missões fundamentais dos jornalistas é o escrutínio dos poderes públicos em relação ao cumprimento das leis, a CCPJ considera incompreensíveis algumas manifestações públicas por parte de alguns jornalistas, ou de quem se considera jornalista, (não estando no entanto no ativo) de desafio e até de soberba, considerando-se acima das leis, apenas porque não gostam ou não concordam com elas. Recordamos que estas atitudes alimentam desinformação e agravam a iliteracia em relação à condição e ao estatuto dos jornalistas na nossa sociedade.
O Secretariado da CCPJ