O Plenário da CCPJ tem como principais competências:
- Apreciar e deliberar, nomeadamente, sobre reclamações relativas a suspensão ou cancelamento de carteiras profissionais ou relativas a quaisquer actos de negação de direitos ou expectativas, determinados, fundamentadamente, pelo Secretariado;
- Determinar a abertura de procedimentos disciplinares;
- Determinar a abertura de processos de contra-ordenação;
- Apreciar e decidir sobre os recursos das decisões disciplinares, apresentados pelo Secretariado;
- Deliberar sobre os protocolos a celebrar pela CCPJ;
- Nomear e substituir os vogais do Secretariado;
- Aprovar as contas anuais e zelar pela regularidade do funcionamento financeiro da CCPJ;
- Aprovar o regulamento e organizar o processo eleitoral dos membros da CCPJ designados pelos jornalistas;
- Assegurar a constituição e o funcionamento das comissões de arbitragem e aprovar o respectivo regulamento.
Aos membros do Plenário pode ser delegada competência para despachar os processos de emissão, renovação, suspensão e cassação dos títulos profissionais.
A CCPJ reúne-se em Plenário com periodicidade bimestral e sempre que for extraordinariamente convocada para o efeito pelo presidente ou por pelo menos três dos seus membros.