Emissão, Renovação e Suspensão de Título Profissional
Título Provisório de Estagiário
É condição do exercício da profissão a habilitação com o respectivo título.
Início da profissão
A profissão de jornalista inicia-se com um estágio obrigatório com a duração de 12 meses, em caso de licenciatura na área da comunicação social ou de habilitação com o curso equivalente, ou de 18 meses nos restantes casos.
Podem ser portadores de título profissional os cidadãos maiores de dezoito anos que provem fazer do jornalismo a sua actividade principal, permanente e remunerada.
Os jornalistas estagiários exercem a profissão sob a orientação de um jornalista profissional designado pelo director do órgão de comunicação social.
Emissão do título provisório de estagiário
O título provisório de estagiário deve ser requerido no prazo de 30 dias a contar do início do estágio, sendo válido por todo o período de estágio, findo o qual deve ser necessária a conversão , no prazo de 30 dias, para a carteira profissional.
Os estágios organizados no âmbito de acordos de colaboração entre empresas de comunicação social e determinada de ensino superior ou entidades acreditadas pelo INOFOR, são contabilizados para efeitos de contagem de duração do estágio até ao máximo de três meses.
O exercício da profissão de jornalista sem a devida habilitação constitui legalmente contra-ordenação punível com coima:
a) de € 1.000 a € 7.500, para o jornalista sem a habilitação;
b) de € 2.500 a 15.000, para as empresas que mantenham ao seu serviço jornalista sem habilitação.
Interrupção do estágio
São admitidas interrupções do estágio, desde que este seja completado na sua totalidade dentro de um período de tempo duas vezes superior à sua efectiva duração.
Sempre que o estágio decorra em mais do que um órgão de comunicação social, não são considerados, para efeitos de contagem de tempo de duração, períodos de estágio inferiores a três meses.
Nos casos de interrupção do estágio, o estagiário deve devolver o título profissional, solicitando a emissão de uma segunda via assim que iniciar funções num outro órgão de comunicação social.
A ocorrência de qualquer das hipóteses supra, devidamente atestadas pelas entidades competentes, deve ser prontamente comunicada à CCPJ.
Nome Profissional
Os requerentes de título provisório de estagiário devem indicar qual o seu nome profissional, cuja inscrição na CCPJ tem efeito de registo. Havendo coincidência ou semelhança de nomes profissionais, cabe à CCPJ decidir sobre a prevalência, de acordo com o critério da maior antiguidade na sua utilização pública, ficando, no entanto, salvaguardado o disposto no Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos em matéria de protecção de nome literário ou artístico. Para efeitos de distinção de nomes, não se considera a utilização de iniciais.
Formas de Emissão / renovação
Os pedidos de emissão e renovação do título profissional devem ser feitos directamente na plataforma online, disponível na área reservada do site.
Se tal não for possível os requerentes devem fazer chegar a documentação necessária por uma das formas seguintes:
- Entrega pessoal nos serviços da CCPJ, sita na Rua Artilharia 1, 107 1099-052 Lisboa;
- Envio por e-mail (carteira.press@ccpj.pt), via ctt ou por fax (213 221 229);
- Entrega nos serviços do Sindicato dos Jornalistas que, por força do protocolo celebrado entre a CCPJ e aquela entidade, estão habilitados a recepcionar documentos que são, posteriormente, remetidos para os serviços da CCPJ.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1) Emissão :
a) Formulário devidamente preenchido, sendo obrigatória a assinatura da declaração, sob compromisso de honra, comprovativa de que não se encontra abrangido por nenhuma das hipóteses de incompatibilidade previstas no Estatuto do Jornalista e de que se obriga a observar os deveres inerentes à profissão;
b) Cópia de documento que permite a identificação civil do requerente;
c) Uma fotografia a cores tipo passe;
d) Cópia do certificado de habilitações literárias *;
e) Documento comprovativo de que exerce uma profissão em regime de ocupação principal, permanente e remunerada, com indicação da categoria e funções que desempenha, emitido pela entidade empregadora ou, na falta desta, declaração sob compromisso de honra subscrita por dois jornalistas profissionais;
f) Declaração de estágio , assinada pelo diretor do órgão de comunicação social e pelo orientador de estágio
g) Pagamento do emolumento .
* no caso de um requerente com habilitações obtidas em estabelecimentos de ensino no estrangeiro, deverá obter, junto da Direção-Geral do Ensino Superior, o reconhecimento do seu grau académico (mais informações em https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento)
2) 2ª via (mudança de órgão de comunicação social):
a) Formulário preenchido devidamente;
b) Documento comprovativo de que exerce uma profissão em regime de ocupação principal, permanente e remunerada, com indicação da categoria e funções que desempenha, emitido pela entidade empregadora ou, na falta desta, declaração sob compromisso de honra subscrita por dois jornalistas profissionais;
c) Declaração de estágio, assinada pelo diretor do órgão de comunicação social e pelo orientador de estágio;
d) Relatório de conclusão do estágio efectuado no órgão de comunicação social anterior, com indicação do tipo de actividades desenvolvidas, competências adquiridas e aproveitamento, redigido pelo jornalista com carteira profissional que o orientou, assinado por este e pelo director de informação do órgão, indicado a datas de início e conclusão do período de estágio;
e) Título provisório de estagiário anterior;
f) Pagamento do emolumento .
3) 2ª via (perda ou extravio):
a) Formulário preenchido devidamente;
d) Pagamento do emolumento .
4) Suspensão por incompatibilidade:
a) Formulário preenchido devidamente;
b) Título provisório de estagiário;
c) Documento comprovativo do exercício de funções incompatíveis.
5) Cessação de Funções:
a) Formulário preenchido devidamente;
b) Título provisório de estagiário.
Todos os atos supra podem ser feitos diretamente na plataforma online da CCPJ disponível aqui.
CONSULTAR INCOMPATIBILIDADES COM O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA
CONSULTAR DIREITOS DOS JORNALISTAS
CONSULTAR DEVERES DOS JORNALISTAS