Emissão, Renovação e Suspensão de Título Profissional
Cartão de Identificação de Colaborador das Comunidades Portuguesas


Os cidadãos que exerçam uma actividade jornalística em órgãos de comunicação social destinados às comunidades portuguesas no estrangeiro e aí sediados, têm direito a um título identificativo, que lhes permite o acesso às fontes e os vincula aos deveres éticos dos jornalistas.
Emissão e renovação
O cartão de colaborador é requerido pelo interessado, sendo válido por um período de dois anos, contados da data da sua emissão, e carecendo de renovação.
A renovação é concedida a requerimento do interessado, a apresentar no mês anterior ao termo de validade do título.
A cessação do exercício da actividade faz caducar o direito à titularidade do cartão de identificação de colaborador nas comunidades, determinando o dever de comunicar tal facto à CCPJ, bem como de proceder à devolução do título respectivo.
Nome Profissional
Os requerentes de cartão de colaborador devem indicar qual o seu nome profissional, cuja inscrição na CCPJ tem eficácia de registo. Havendo coincidência ou semelhança de nomes profissionais, cabe à CCPJ decidir sobre a prevalência, de acordo com o critério da maior antiguidade na sua utilização pública, ficando, no entanto, salvaguardado o disposto no Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos em matéria de protecção de nome literário ou artístico. Para efeitos de distinção de nomes, não se considera suficiente a utilização de iniciais.
Formas de emissão/renovação
Os pedidos de emissão e renovação do título profissional devem ser feitos directamente na plataforma online, disponível na área reservada do site.
Se tal não for possível poderão os requerentes fazer chegar a documentação necessária por uma das seguintes formas:
- Entrega pessoal nos serviços da CCPJ, sita no Palácio Foz, Praça dos Restauradores, em Lisboa;
- Enviar por mail (carteira.press@ccpj.pt), via ctt ou por fax (213 221 229).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1) Emissão:
a) Formulário devidamente preenchido;
b) Cópia de documento que permita a identificação civil do requerente;
c) Uma fotografia a cores tipo passe;
d) Documento comprovativo de que exerce actividade jornalística em órgão de comunicação social destinado às comunidades portuguesas no estrangeiro e aí sediado, com indicação da categoria e funções, emitido pelo referido órgão;
e) Pagamento do emolumento.
2) Renovação:
a) Formulário devidamente preenchido;
b) Uma fotografia a cores tipo passe quando a fotografia anterior tenha sido entregue há mais de cinco anos;
c) Documento comprovativo de que exerce actividade jornalística em órgão de comunicação social destinado às comunidades portuguesas no estrangeiro e aí sediado, com indicação da categoria e funções, emitido pelo referido órgão;
d) Pagamento do emolumento.
3) 2ª via:
a) Formulário devidamente preenchido;
b) Pagamento do emolumento.
4) Cessação de Funções:
a) Formulário devidamente preenchido;
b) Cartão de identificação de colaborador nas comunidades.
Todos os actos supra referidos podem ser feitos directamente na plataforma online da CCPJ disponível aqui.