Emissão, Renovação e Suspensão de Título Profissional
Cartão de Identificação de Equiparado a Jornalista


Todos aqueles que, não fazendo do jornalismo a sua actividade principal, permanente e remunerada, exerçam, contudo, de forma efectiva e permanente como funções de direcção do sector informativo de um órgão de comunicação social estão obrigados a possuir um cartão de identificação próprio, para efeitos de garantia de acesso à informação.
Os equiparados a jornalistas estão sujeitos às normas éticas previstas para os jornalistas, bem como ao regime de incompatibilidades.
Emissão e renovação
O cartão de equiparado deve ser requerido aquando do início da actividade, sendo válido por um período de dois anos, contados da data da sua emissão, e carecendo de renovação.
A renovação é concedida a requerimento do interessado, durante o mês anterior ao termo de validade do título.
O exercício de funções de equiparado a jornalista sem a devida habilitação pode resultar em contra-ordenação punível com coima:
a) de € 1.000 a € 7.500, para o equiparado a jornalista sem a habilitação;
b) de € 2.500 a 15.000, para as empresas que mantenham ao seu serviço responsáveis pelo setor informativo sem habilitação.
Nome Profissional
Os requerentes de cartão de equiparado a jornalista devem indicar qual o seu nome profissional, cuja inscrição na CCPJ tem efeito de registo. Havendo coincidência ou semelhança de nomes profissionais, cabe à CCPJ decidir sobre a prevalência, de acordo com o critério da maior antiguidade na sua utilização pública, ficando, no entanto, salvaguardado o disposto no Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos em matéria de protecção de nome literário ou artístico. Para efeitos de distinção de nomes, não se considera a utilização de iniciais.
Formas de Emissão / renovação
Os pedidos de emissão e renovação do título profissional devem ser feitos directamente na plataforma online, disponível na área reservada do site.
Se tal não for possível, os requerentes devem fazer chegar à CCPJ os documentos necessários por uma das formas seguintes:
- Entrega pessoal nos serviços da CCPJ, sita na Rua Artilharia 1, 107 1099-052 Lisboa;
- Envio por e-mail (carteira.press@ccpj.pt), via ctt ou por fax (213 221 229).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1) Emissão :
a) Formulário devidamente preenchido, sendo obrigatória a assinatura da declaração, sob compromisso de honra, comprovativa de que não se encontra abrangido por nenhuma das hipóteses de incompatibilidade previstas no Estatuto do Jornalista e de que se obriga a observar os deveres inerentes à profissão;
b) Cópia de documento que permite a identificação civil do requerente;
c) Uma fotografia a cores tipo passe;
d) Declaração da entidade proprietária do órgão de comunicação social onde o requerente exerce uma actividade comprovativa das funções aí desempenhadas . Esta declaração deve ser datada e não deve ser assinada pelo requerente. Nos casos em que o requerente é o único representante legal da entidade proprietária do órgão de informação, deve ser anexo o pacto social da empresa;
e) Pagamento do emolumento .
2) Renovação:
a) Formulário preenchido devidamente;
b) Uma fotografia a cores tipo passe quando a fotografia anterior foi entregue há mais de cinco anos;
c) Declaração da entidade proprietária do órgão de comunicação social onde o requerente exerce uma actividade comprovativa das funções aí desempenhadas. Esta declaração deve ser datada e não deve ser assinada pelo requerente. Nos casos em que o requerente é o único representante legal da entidade proprietária do órgão de informação, deve ser anexo o pacto social da empresa;
d) Pagamento do emolumento ;
e) Declaração comprovativa da cessação da causa de incompatibilidade, nos casos aplicáveis.
3) 2ª via:
a) Formulário preenchido devidamente;
b) Pagamento do emolumento .
4) Suspensão por incompatibilidade:
a) Formulário preenchido devidamente;
b) Cartão de identificação de equiparado a jornalista;
c) Documento comprovativo do exercício de funções incompatíveis.
5) Cessação de Funções:
a) Formulário preenchido devidamente;
b) Cartão de identificação de equiparado a jornalista.
Todos os atos supra podem ser feitos diretamente na plataforma online da CCPJ disponível aqui.
CONSULTAR INCOMPATIBILIDADES COM O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA
CONSULTAR DIREITOS DOS JORNALISTAS
CONSULTAR DEVERES DOS JORNALISTAS