Emissão, Renovação e Suspensão de Título Profissional

Cartão de Identificação de Equiparado a Jornalista

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Todos aqueles que, não fazendo do jornalismo a sua actividade principal, permanente e remunerada, exerçam, contudo, de forma efectiva e permanente como funções de direcção do sector informativo de um órgão de comunicação social estão obrigados a possuir um cartão de identificação próprio, para efeitos de garantia de acesso à informação. 

Os equiparados a jornalistas estão sujeitos às normas éticas previstas para os jornalistas, bem como ao regime de incompatibilidades.

 

Emissão e renovação

O cartão de equiparado deve ser requerido aquando do início da actividade, sendo válido por um período de dois anos, contados da data da sua emissão, e carecendo de renovação. 

A renovação é concedida a requerimento do interessado, durante o mês anterior ao termo de validade do título.

O exercício de funções de equiparado a jornalista sem a devida habilitação pode resultar em contra-ordenação punível com coima:

a) de € 1.000 a € 7.500, para o equiparado a jornalista sem a habilitação;

b) de € 2.500 a 15.000, para as empresas que mantenham ao seu serviço responsáveis ​​pelo setor informativo sem habilitação.

 

Nome Profissional

Os requerentes de cartão de equiparado a jornalista devem indicar qual o seu nome profissional, cuja inscrição na CCPJ tem efeito de registo. Havendo coincidência ou semelhança de nomes profissionais, cabe à CCPJ decidir sobre a prevalência, de acordo com o critério da maior antiguidade na sua utilização pública, ficando, no entanto, salvaguardado o disposto no Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos em matéria de protecção de nome literário ou artístico. Para efeitos de distinção de nomes, não se considera a utilização de iniciais.

 

Formas de Emissão / renovação

Os pedidos de emissão e renovação do título profissional devem ser feitos directamente na plataforma online, disponível na área reservada do site.

Se tal não for possível, os requerentes devem fazer chegar à CCPJ os documentos necessários por uma das formas seguintes:

  1. Entrega pessoal nos serviços da CCPJ, sita na Rua Artilharia 1, 107 1099-052 Lisboa;
  2. Envio por e-mail (carteira.press@ccpj.pt), via ctt ou por fax (213 221 229).

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1)  Emissão :

a)  Formulário devidamente preenchido, sendo obrigatória a assinatura da declaração, sob compromisso de honra, comprovativa de que não se encontra abrangido por nenhuma das hipóteses de incompatibilidade previstas no Estatuto do Jornalista e de que se obriga a observar os deveres inerentes à profissão;

b) Cópia de documento que permite a identificação civil do requerente;

c) Uma fotografia a cores tipo passe;

d) Declaração da entidade proprietária do órgão de comunicação social onde o requerente exerce uma actividade comprovativa das funções aí desempenhadas .  Esta declaração deve ser datada e não deve ser assinada pelo requerente. Nos casos em que o requerente é o único representante legal da entidade proprietária do órgão de informação, deve ser anexo o pacto social da empresa;

e) Pagamento do  emolumento .

 

2) Renovação:

a)  Formulário preenchido devidamente;

b) Uma fotografia a cores tipo passe quando a fotografia anterior foi entregue há mais de cinco anos;

c)  Declaração da entidade proprietária do órgão de comunicação social onde o requerente exerce uma actividade comprovativa das funções aí desempenhadas.  Esta declaração deve ser datada e não deve ser assinada pelo requerente. Nos casos em que o requerente é o único representante legal da entidade proprietária do órgão de informação, deve ser anexo o pacto social da empresa;

d) Pagamento do  emolumento ;

e) Declaração comprovativa da cessação da causa de incompatibilidade, nos casos aplicáveis.

 

3) 2ª via:

a) Formulário preenchido devidamente;

b) Pagamento do  emolumento .

 
4) Suspensão por incompatibilidade:

a)  Formulário preenchido devidamente;

b) Cartão de identificação de equiparado a jornalista;

c) Documento comprovativo do exercício de funções incompatíveis.

 

5) Cessação de Funções:

a)  Formulário preenchido devidamente;

b) Cartão de identificação de equiparado a jornalista.

 

Todos os atos supra podem ser feitos diretamente na plataforma online da CCPJ disponível aqui.

 

 

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