Desempregados e Reformados

 

30 de Dezembro de 2005

 

Por deliberação do Secretariado da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista do passado dia 21 de Dezembro de 2005, informa-se que a partir de 1 de Janeiro de 2006 os jornalistas em comprovada situação de desemprego e de reforma que requeiram a renovação do respectivo título profissional deixam de estar isentos do pagamento do emolumento.

Tal isenção só será concedida em situações especiais e nas seguintes condições:

1 - Jornalistas que exercem a profissão há menos de 10 anos seguidos ou quinze interpolados – devem juntar ao requerimento de renovação, documento comprovativo da situação de desemprego ou de reforma. Podem requerer a isenção do pagamento por motivo de insuficiência económica, devidamente comprovada através, nomeadamente, da cópia do IRS relativa ao ano económico imediatamente anterior;

2 - Jornalistas que exercem a profissão há mais de 10 anos seguidos ou quinze interpolados - podem requerer a isenção do pagamento por motivo de insuficiência económica, devidamente comprovada através, nomeadamente, da cópia do IRS relativa ao ano económico imediatamente anterior.

                       

O Secretariado da CCPJ