Critério interpretativo do Estatuto do Jornalista para efeitos de emissão e de renovação da carteira profissional de jornalista
1 de Junho de 1998
Reunida em plenário, deliberou a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista:
Para efeitos do disposto no art.º 1.º do Estatuto dos Jornalistas, e tendo em vista os actos de emissão e de renovação da carteira profissional de jornalista, estabelece-se o seguinte critério interpretativo, a vigorar doravante:
"Não é considerado exercício de função jornalística o desempenho de actividades, ainda que similares, em publicações de natureza predominantemente promocional, ou cujo objecto específico consista em divulgar, publicitar ou, por qualquer forma dar a conhecer instituições, empresas, produtos ou serviços segundo critérios de oportunidade comercial ou industrial."
A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista