04/11/2026
A presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), Luísa Meireles, reforça o painel de oradores da conferência “Liberdade de Expressão e Assédio Judicial”, que vai abordar, em Coimbra, as implicações da litigância de má-fé que está na base dos SLAPP, processos milionários que que podem minar o funcionamento dos Órgãos de Comunicação Social, erodir o jornalismo e a democracia.
A CCPJ é o ponto focal, indicado pelo Governo português a Bruxelas, de todos os processos SLAPP. A presidente da Comissão leva ao debate, esta quarta-feira, no auditório híbrido da Universidade de Coimbra, as preocupações com as dificuldades em definir com precisão o que caracteriza estes processos intimidatórios, que registam um aumento não só deste tipo de casos como das formas jurídicas de intimidação.
Marta Silva, da RTP Açores, vivenciou recentemente como as pressões e o desrespeito de quem assume cargos públicos e políticos impactam na profissão e na vida de quem a faz jornalismo e Micael Pereira, grande repórter do “Expresso” e membro do Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação (ICIJ), vai também abordar de que forma a litigância de má-fé penaliza a profissão.
Porque o acrónimo SLAPP não é inocente, é na verdade o alerta para um "estalo" que pode ferir de morte o jornalismo e a democracia. João Paulo Batalha e Paulo de Morais, da Frente Cívica, são comentadores habituais das televisões. A liberdade com que se expressam tem trazido amargos de boca, na forma de processos judiciais penosos e morosos, que dificultam a produção de opinião independente e livre.
A conferência “Liberdade de Expressão e Assédio Judicial” terá lugar esta quarta-feira, dia 4, no Auditório Híbrido da Universidade de Coimbra (UC). O programa abre às 9 horas, como o vice-reitor da UC, João Nuno Calvão da Silva, e uma intervenção de Nuno Matos, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), que coorganiza o evento com a Frente Cívica e o Sindicato dos Jornalistas. A fechar, Jonatas Machado, professor catedrático da mais antiga universidade portuguesa e especialista em direito internacional e europeu, aborda os detalhes da Diretiva Anti-SLAPP e os desafios e oportunidades que acarreta.

Aprovada pela União Europeia em 11 de abril de 2024, a Diretiva 2024/1069 protege jornalistas, ativistas, defensores dos direitos humanos e cidadãos contra processos SLAPP, mas continua por transpor para Portugal, quase seis meses depois de terminado o prazo estipulado pela União Europeia (UE). Os efeitos da falta de transposição para Portugal são suficientes para preocupar qualquer defensor da liberdade de expressão.
Sendo uma diretiva europeia, aplica-se automaticamente em todos os países europeus. Por força de ter entrado em vigor automaticamente em maio, não terá efeitos a nível nacional, uma vez que resulta da competência legislativa dos órgãos da UE, por isso as proteções estatuídas apenas se aplicam a casos de SLAPP com dimensão transnacional. Daí a importância de transpor esta diretiva para o quadro legal português, para que possa efetivamente fazer jus ao espírito com que foi criada - limitar o uso dos tribunais em casos de liberdade de expressão.
Falhado o prazo, importa agora que a transposição seja feita de forma competente, alargando a definição de SLAPP a todas as questões de interesse público com impacto interno. Dentro do espírito que subjaz ao legislador europeu, é de ulterior importância cumprir o mandato de legislar a criação de um mecanismo rápido de rejeição liminar da causa, colocando sobre o demandante o ónus de provar a legitimidade da ação. Uma proteção fundamental que permitirá, à partida, invalidar processos manifestamente infundados, salvaguardando a liberdade de expressão, independência financeira e até à salubridade económica de OCS ou pessoas visadas pelos poderosos e libertando os nossos tribunais, já tão sobrecarregados, de mais processos que, como é comum em toda a Europa, acabam com os réus ilibados. Mas, muitas vezes, exauridos de recursos.
Dentro desse espírito, é fundamental que a transposição exija ao demandante uma caução inicial para pagamentos de custas e eventuais indemnizações, que a segundo a legislação que emana da UE devem ser providas aos acusados, em função dos danos causados pela acusação. A criação de balcões de apoio às vítimas de SLAPP é outra das recomendações essenciais da diretiva. Aprovada em abril de 2024, dois anos para a transposição, da chamada “Lei Daphne”, em homenagem à jornalista maltesa assinada num atentado bombista, visa defender a liberdade de expressão, protegendo a jornalistas, ativistas e cidadãos que se queiram expressar nos mais diversos domínios da sociedade, seja nos meios de comunicação social, nas redes socais, nas assembleias de freguesia ou municipais.
Importa também que esta transposição seja feita de forma transparente e aberta à sociedade, não apenas em gabinetes políticos ou de escritórios de advogados. A adaptação ao quadro legal português de legislação comunitária que protege a liberdade de expressão deve ser precedida de um amplo e participado debate.
SLAPP – acrónimo de “Strategic Lawsuit Against Public Participation” ou, em português, Ação Judicial Estratégica Contra a Participação Pública, é um tipo de processo judicial usado por entidades poderosas, como empresas, políticos ou grandes empresários. Estas ações, normalmente com cauções milionárias, têm potencial de paralisar ou até aniquilar órgãos de comunicação social, exaurir financeiramente, silenciando, críticos, comentadores políticos e investigadores.