A recente alteração ao art.º 132.º do Código Penal veio conferir uma maior protecção aos jornalistas no exercício da sua actividade.

As agressões praticadas contra um jornalista no exercício das suas funções ou por causa delas passam a ser consideradas crime público, sendo susceptíveis de revelar especial censurabilidade ou perversidade para efeitos penais.