CCPJ reuniu com Federação Portuguesa de Futebol e Liga Portugal
Organismos desportivos assumiram o compromisso de avaliar e rever a cláusula ilegal que define jornalistas como “agentes desportivos”
O Secretariado da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) promoveu reuniões com responsáveis da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e Liga Portugal no seguimento da decisão do Conselho de Disciplina da FPF de instaurar um processo disciplinar à jornalista Rita Latas da Sportv e que a CCPJ considera manifestamente inconstitucional.
Numa primeira reunião com a FPF, para evitar que a situação se repita, a CCPJ e a Federação, representada pelo vice-presidente José Couceiro, concordaram, por um lado, ser necessário suscitar a questão junto da Liga Portugal, que tem a competência exclusiva para elaborar e aprovar o Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portugal e o Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portugal, no sentido da alteração da norma que considera os jornalistas “agentes desportivos” e os coloca sob a alçada disciplinar do Conselho de Disciplina da Federação.
Acordaram, ainda, ambas as entidades que a FPF, no processo de alterações regulamentares para a época 2023/2024, porventura com a apresentação de sugestões de redação por parte da CCPJ, irá desencadear os procedimentos necessários para encontrar uma melhor solução regulamentar onde os jornalistas (incluindo os jornalistas repórteres de imagem e fotógrafos) deixem de surgir como “agentes desportivos” nos regulamentos.
No entendimento da CCPJ, e perante a redação dos atuais regulamentos, só com a exclusão dos jornalistas das definições de “agente desportivo” é que estes profissionais poderão deixam de ficar sobre a alçada disciplinar ou outra da FPF.
A CCPJ é a única entidade reguladora com legitimidade legal para instaurar processos disciplinares. Ou seja, apreciar, julgar e sancionar a violação, pelos jornalistas, equiparados a jornalistas, correspondentes e colaboradores da área informativa dos órgãos de comunicação social, dos deveres profissionais.
Numa segunda reunião, já com a Liga Portugal, o responsável pelo departamento jurídico, Paulo de Mariz Rozeira, e Ricardo Quaresma, diretor de comunicação, assumiram, para com o Secretariado da CCPJ, uma posição de compromisso no sentido de desencadearem os mecanismos necessários à revisão dos regulamentos com o objetivo de os jornalistas (incluindo os jornalistas repórteres de imagem e fotógrafos) deixarem de ser considerados “agentes desportivos” a partir da próxima época desportiva.
Até lá, ambos os organismos, Liga e FPF, perante o Secretariado da CCPJ, garantiram que a situação bizarra e ilegal vivenciada por Rita Latas não se voltará a repetir.
Perante os jornalistas, o Secretariado da CCPJ assume o compromisso de que, se os Regulamentos não forem alterados até ao início da próxima época desportiva, ou uma situação análoga à experienciada por Rita Latas se repetir até à alteração dos mesmos, a CCPJ dará início aos procedimentos judiciais adequados para denunciar a ilegalidade das normas que permitiram ao Conselho de Disciplina da FPF abrir um processo disciplinar a uma jornalista.
O Secretariado da CCPJ