O Secretariado da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) reuniu, na passada quinta-feira, com o presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), Domingos Lopes e com o diretor de Serviços de Promoção do Emprego do IEFP, Alexandre Oliveira, com o objetivo de sensibilizar esta instituição de serviço público de emprego nacional para o facto de alguns dos estágios profissionais promovidos por aquela instituição, como medida de apoio à (re)inserção profissional, na área do jornalismo, não estarem a ser orientados por jornalistas profissionais, o que poderá inviabilizar a contagem desse período do estágio obrigatório para a obtenção da Carteira Profissional de Jornalista.
Sensível à questão, Domingos Lopes esclareceu, contudo, que pesem poderem ser abrangidos estágios para acesso a profissões reguladas no âmbito do espírito dos estágios ATIVAR promovidos pelo IEFP, estes estágios, com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, têm sobretudo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados. Não são estágios vocacionados para empresas e não pode o IEFP formalmente exigir, face ao enquadramento legal destes programas, que o orientador do estágio seja um jornalista. Pelo que, quem procura ingressar num estágio destes é que tem de estar consciente dessa realidade.
Neste sentido, compete a quem pretende realizar o estágio como jornalista ter a preocupação de alertar a empresa que o seu orientador de estágio tem de ser um jornalista profissional com carteira válida se tiver o propósito de vir, paralelamente ao estágio do IEFP, a obter junto da CCPJ o Título Provisório de Estagiário que, posteriormente, lhe poderá dar acesso à Carteira Profissional de Jornalista.
Domingos Lopes assumiu, e para que não sejam defraudadas as expectativas dos estagiários, que também o IEFP procurará alertar os candidatos, aquando da apresentação das candidaturas nos respetivos Centros de Emprego, nas situações em que o estágio seja para desenvolver na área do jornalismo, no sentido de que tenham presente que para efeitos do estágio obrigatório para acesso à profissão de jornalista, a entidade promotora do estágio tem de designar um jornalista profissional, possuidor de título válido para o exercício da profissão, como orientador do estágio.
O Secretariado
10.abril.2023