11 de Janeiro de 2012
Por se revelar de manifesto interesse, foi deliberado pelo Secretariado publicitar no sítio electrónico da CCPJ o seguinte extracto da sentença proferida pelo 4.º juízo Criminal do Tribunal de Vila Nova de Gaia:
“Não obstante a natureza de parte dos factos em apreço nestes autos, o certo é que é a própria lei processual penal a estabelecer a publicidade do acto de leitura de sentença (cfr. Art.º 87.º, n.º 5, do C.P.P.).
Tendo em conta que se encontram presentes vários jornalistas, cumpre esclarecer que não é autorizada, sob pena de desobediência simples:
- A transmissão ou registo de imagens ou a tomada de som;
- A publicitação, por qualquer meio, da identidade da vítima, excepto se nisso ela consentir expressamente (cfr. Art.º 87.º, n.º 2, als. b) e c), do C.P.P.).
Para além disso, as carteiras profissionais dos jornalistas e demais títulos de acreditação dos profissionais de informação dos meios de comunicação social, que atribuem e fazem reconhecer essa qualidade, têm um prazo de validade de dois anos (cfr. Art.º 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 70/2008, de 15 de Abril).
O que significa que só podem usufruir dos direitos inerentes à profissão de jornalista os profissionais habilitados com os títulos emitidos pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista que se mostrem dentro desse prazo de validade.
Assim, determino que as pessoas que se encontram presentes e que se intitularam jornalistas apresentem a sua carteira profissional e, caso se detecte que alguma delas é portadora de carteira profissional fora do prazo de validade, sejam os mesmos identificados e posteriormente comunicada tal situação à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, sita no Palácio Foz, Praça dos Restauradores, 1250-187 Lisboa.”
O Secretariado