1 de Março de 1999

 

Alguns jornalistas, na rádio e na televisão, têm aceitado participar - emprestando a sua voz e/ou a sua imagem - em anúncios de televotos, nos quais é sugerido ao público que telefone para determinado número - em regra através de chamadas de valor acrescentado - e responda a uma pergunta ou vote em determinada alternativa. Nesses anúncios, tais televotos são identificados como "sondagem", "inquérito", ou "consulta", prometendo-se apresentar, no final, os resultados - quase sempre pela forma de percentagens.

Não se trata de sondagem, inquérito ou consulta, mas tão somente de uma iniciativa de animação com fins lucrativos ou de estratégia comercial para a estação radiofónica ou televisiva. A possibilidade de a mesma pessoa "votar" mais de uma vez e a não identificação do universo participante retira qualquer validade de consulta ao televoto.

Assim sendo, além de não se tratar de uma actividade minimamente relacionada com a informação - sendo até violadora do sentido de rigor informativo -, esta participação pode configurar uma apresentação de mensagem publicitária, com intuito de angariar lucros ou executar uma estratégia comercial da estação radiofónica ou televisiva.

Nestes termos, e segundo o disposto no Estatuto do Jornalista, os jornalistas que participarem no anúncio de "televotos" incorrem em incompatibilidade e verão a sua actividade imediatamente suspensa por um período mínimo de seis meses, só podendo retomar a profissão no final desse período, após prova de que se extinguiu a relação contratual de cedência de imagem, voz ou nome do jornalista à entidade promotora ou beneficiária da publicidade.

Chama-se também a atenção dos jornalistas para o facto de que a passagem de modelos para a exibição ou adereços - ainda que não remunerada - e a identificação do profissional com a mensagem "jornalista (ou apresentador/a) vestido/a por..." configuram igualmente a apresentação de mensagens publicitárias, com suspensão obrigatória do título profissional por um período mínimo de seis meses.

 

O Plenário da CCPJ