Os membros da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) foram recebidos, na passada semana, na Escola Superior de Educação de Viseu, para mais um encontro com os jornalistas, estudantes da área da comunicação social, docentes e investigadores. 

Continuando sob a égide de Pensar o Jornalismo com os Jornalistas, a conversa, depois de apresentada a missão da CCPJ, centrou-se, sobretudo, em questões relacionadas com a ética e a deontologia profissional dos jornalistas. Alguns dos presentes procuraram perceber a diferença entre o Código Deontológico e os deveres consagrados no Estatuto do Jornalista. Assim como, a distinção entre a atuação da Secção Disciplinar da CCPJ e Conselho Deontológico, organismo independente do Sindicato dos Jornalistas. E, ainda, sobre a ação disciplinar da CCPJ, nos termos do Estatuto Disciplinar dos Jornalistas, a que estão sujeitos todos os jornalistas, equiparados a jornalistas, correspondentes e colaboradores da área informativa dos órgãos de comunicação social.

Seguiu-se uma reflexão sobre a atual situação em que apenas a violação dos deveres consagrados no n.º 2 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista pode dar lugar ao regime de responsabilidade disciplinar, deixando de fora os deveres enumerados no n.º 1 do mesmo artigo e que consagra, por exemplo, como dever fundamental do jornalista exercer a respetiva atividade com respeito pela ética profissional, competindo-lhe designadamente, “informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opinião” ou ainda “procurar a diversificação das suas fontes de informação e ouvir as partes com interesses atendíveis nos casos de que se ocupem”. Deveres que uma parte significativa dos que apresentam queixas, denúncias e participações à CCPJ consideram ser violados pelos jornalistas.

A este propósito, ficou claro entre os participantes na sessão que a lei não pode ser letra morta e que os jornalistas que violem qualquer um dos deveres consagrados no artigo 14.º do Estatuto do Jornalista devem ser alvo de sanções disciplinares. A CCPJ tem vindo, no âmbito das suas competências genéricas, sempre que se depara com violações enquadradas neste normativo legal (artigo 14.º, n.º 1 do Estatuto do Jornalista), a elaborar juízos de valor e a emitir recomendações aos jornalistas com o objetivo de os sensibilizar para a necessidade de cumprirem com todos os deveres consagrados no Estatuto do Jornalista. Mais uma vez, à semelhança de sessões anteriores, os presentes defenderam que a norma tem de ser alterada.

A conversa seguiu, depois, em torno da mutação constante na forma como se produzem e transmitem notícias, se pesquisa, recolhe informação, se acede às fontes e se tratam os factos. Se é hoje possível ao consumidor de informação distinguir a informação de natureza jornalística da restante, nomeadamente da vocacionada essencialmente para o consumo de produtos e serviços.

Os diálogos itinerantes (que poderão ser acompanhadas à distância) irão continuar para, num registo de proximidade, apresentar a missão da CCPJ e continuar a debater estas e outras questões que atualmente se levantam em torno do “Jornalismo que temos e que Jornalismo queremos” e as preocupações com os “jornalistas de hoje a caminho do amanhã”.

O objetivo destas conversas é o de abrir as sessões ao diálogo, à reflexão e partilha de ideias. Entre pares, pensar o jornalismo atual, o papel dos jornalistas e, eventualmente, juntos podermos contribuir para construir bases para sugerir mudanças. Alterações a nível legislativo, comportamental e de compromisso para com a atividade jornalística.

Estão previstas vinte sessões, uma por distrito do continente, uma na Madeira e outra nos Açores, onde pelo menos dois dos nove jornalistas que compõem atualmente o Secretariado e Plenário da Comissão se disponibilizam, por um lado, a apresentar o organismo e falar sobre as suas competências e funcionalidades. E, por outro, partilhar experiências adquiridas enquanto jornalistas e no exercício das funções que desempenham na CCPJ, entidade independente de (co)regulação dos jornalistas.