Lisboa, 25 de Novembro de 2020

O Plenário da CCPJ apoiou, por unanimidade, a decisão do Secretariado de considerar Filipe Santos Costa em situação de incompatibilidade num processo de contra-ordenação, à luz do art.º 3.º n.º 1 al b). Em causa está a realização do podcast “Política com Palavra” que tem na sua base um contrato de prestação de serviços celebrado com o PS para concretização de uma série de entrevistas a personalidades públicas que são, na sua esmagadora maioria, membros do Governo e como tal titulares de órgãos de soberania.

Não está aqui em causa a qualidade do trabalho realizado nem a forma jornalística com que Filipe Santos Costa presta o serviço em causa, com perguntas mais ou menos “difíceis” ou “simpáticas” para com o entrevistado. Mas antes a natureza da relação contratual e a avaliação de uma situação inédita entre nós: saber se um partido político, ainda para mais o partido de governo, pode celebrar diretamente um contrato de prestação de serviços jornalísticos para desenvolver a estratégia de comunicação do partido e do governo e demais titulares de órgãos de soberania, como este podcast veio a revelar fazer.

Considera a CCPJ que este contrato se insere no conceito de assessoria de imprensa e consultoria em comunicação, não nos termos tradicionais em que a assessoria é feita, mas precisamente porque o que o PS pretendeu, com este contrato, foi colocar a independência do jornalista ao serviço do partido do Governo para credibilizar e valorizar a mensagem político-partidária.

Tal como tem sido descrito na literatura académica, a “função principal do assessor de imprensa não se esgota no veicular da informação que o seu assessorado lhe fornece mas, também, na colocação, na ordem do dia, do trabalho do assessorado, dando-o a conhecer ao grande público, com um determinado alinhamento”. Ora, o contrato celebrado entre Filipe Santos Costa e o PS tem como objectivo precisamente desenvolver a estratégia de comunicação e informação do partido do Governo.

Entende a CCPJ que a credibilidade do jornalista não é uma mercadoria que se possa comprar e vender sem que ela própria fique penhorada ao interesse de quem paga. Isto é válido seja em que plano for, e por maioria de razão no plano político.

Numa situação contratual como a que aqui está em causa, a independência, direito e dever do jornalista de acordo com a Constituição, as leis – em especial o Estatuto do Jornalista – e o Código Deontológico, não existe porque não pode existir.

Na sequência desta decisão, Filipe Santos Costa fica impedido de exercer a atividade de jornalista, não podendo utilizar esse título e devendo depositar a sua carteira profissional na CCPJ, nos termos do n.º 4 do art.º 3.º do Estatuto do Jornalista.

 

O Secretariado da CCPJ