Lisboa, 20 de Janeiro de 2021

O decreto de execução do estado de emergência salvaguarda, como sempre aconteceu desde o início da pandemia, a livre deslocação dos jornalistas para o exercício da liberdade de imprensa.

Prevê também que os trabalhadores por conta de outrem apresentem, quando pedido pelas forças de segurança, uma declaração da sua entidade patronal que ateste a necessidade de o profissional ter de se deslocar para fora da área de residência para desempenhar as suas funções. Tratando-se de um freelance, em regime de trabalho por conta própria, basta ser atestado pelo próprio, mediante compromisso de honra.

A CCPJ entende que a Carteira Profissional de Jornalista é documento bastante para comprovar a necessidade de deslocações em trabalho, com base no disposto na al. u) do n.º 2 do art.º 4.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de Janeiro. Entende também que todos os abusos devem ser evitados de forma a preservar o respeito pela profissão.

Exigimos que as autoridades dêem o exemplo de responsabilidade cívica e ética. Não devemos exigir menos de nós próprios.

 

O Secretariado da CCPJ