A CCPJ repudia com veemência a violência verbal que tem vindo a ser perpetrada recentemente pelos manifestantes anti vacinas contra jornalistas.
Os insultos dirigidos contra os jornalistas têm vindo a aumentar nas últimas semanas no decorrer de manifestações anti vacinas, mas a situação mais grave ocorreu quarta-feira, dia 25 de agosto, durante uma manifestação que apoiou a entrega na Procuradoria-Geral da República de uma participação contra o Presidente da República, o Primeiro-Ministro e o Governo por crimes contra a humanidade. Os jornalistas presentes na cobertura do evento foram insultados e a PSP teve de refrear os ímpetos de alguns participantes no evento para as agressões verbais não se transformarem em ofensas corporais.
A CCPJ recorda que no âmbito do artigo 132.º do Código Penal, um ato cometido contra jornalistas é suscetível de revelar especial censurabilidade ou perversidade, e que os jornalistas estão integrados na lista de profissões com direito a proteção acrescida, onde figuram membros de órgãos de soberania, entidades como o Conselho de Estado ou a Provedoria de Justiça e profissões como magistrados e advogados, agentes de execução, agentes das forças ou serviços de segurança, funcionários públicos, civis ou militares, professores e árbitros.
O direito à liberdade de imprensa é um dos direitos fundamentais protegido pela Constituição e pela lei, penal e civil, na medida em que a informação jornalística representa um dos pilares da democracia, essencial para que os cidadãos formem as suas opiniões de forma livre e esclarecida.
Lisboa, 27 de agosto de 2021
O Secretariado da CCPJ